Perguntas Frequentes sobre a ADASA
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre regulação no DF.
Institucional
A ADASA (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal) é a agência responsável por regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, resíduos sólidos e energia no DF. Foi criada pela Lei Distrital nº 4.285/2008.
Buscar mais sobre este tema →A ADASA atua em cinco áreas principais: recursos hídricos (outorga, cobrança pelo uso da água), abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. Também regula o setor de energia no âmbito do DF.
Buscar mais sobre este tema →A ADASA tem competências limitadas no setor energético do DF, atuando principalmente na regulação complementar. A regulação principal de energia elétrica é feita pela ANEEL em nível federal.
Buscar mais sobre este tema →Água e Outorga
A outorga é a autorização para uso de recursos hídricos no DF. O processo envolve requerimento via formulário da ADASA, documentação técnica do empreendimento e análise pela superintendência de recursos hídricos. As regras estão definidas nas resoluções de outorga.
Buscar mais sobre este tema →Não. A perfuração de poços artesianos no DF requer autorização prévia da ADASA. É necessário obter outorga de uso de recursos hídricos subterrâneos. A perfuração sem autorização configura infração passível de penalidades.
Buscar mais sobre este tema →A outorga preventiva é uma reserva temporária de disponibilidade hídrica — não autoriza o uso efetivo. A outorga de direito é a autorização definitiva para uso dos recursos hídricos, com prazo e condições definidos.
Buscar mais sobre este tema →Tarifas e Contas
As tarifas de água e esgoto no DF são reguladas pela ADASA e aplicadas pela Caesb. A estrutura tarifária é progressiva (quanto mais consome, maior o preço por m³), com categorias residencial, comercial, industrial e pública.
Buscar mais sobre este tema →A tarifa de contingência é uma sobretaxa aplicada em períodos de crise hídrica para estimular a redução do consumo de água. É ativada por resolução da ADASA quando os níveis dos reservatórios atingem patamares críticos.
Buscar mais sobre este tema →O reajuste anual das tarifas segue metodologia definida pela ADASA, considerando inflação (IPCA), custos operacionais da Caesb, investimentos realizados e metas de qualidade. O processo passa por audiência pública.
Buscar mais sobre este tema →Crise Hídrica e Meio Ambiente
Em caso de racionamento, a ADASA publica resoluções com as regras de rodízio de abastecimento e medidas de contingência. Os consumidores devem seguir as orientações de economia e respeitar os horários de abastecimento definidos.
Buscar mais sobre este tema →Sim. A ADASA fiscaliza a qualidade da água fornecida pela Caesb, verificando conformidade com os padrões de potabilidade. Também monitora a qualidade da água bruta nos mananciais do DF.
Buscar mais sobre este tema →Fiscalização
Denúncias de uso irregular de recursos hídricos podem ser feitas diretamente à ADASA. A agência tem poder de fiscalização e pode aplicar penalidades administrativas previstas em suas resoluções.
Buscar mais sobre este tema →O uso de recursos hídricos sem outorga configura infração administrativa. As penalidades podem incluir advertência, multa, embargo da obra e interdição da atividade, conforme a gravidade e reincidência.
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